A partir de 1º de novembro, todos os hospitais públicos do país
serão obrigados a oferecer, de forma imediata e gratuita, tratamento às
vítimas de violência sexual, inclusive com a oferta da chamada 'pílula
do dia seguinte'. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, sem
vetos, a lei que fixa as regras de atendimento em caso de estupro.
Foi
mantido no texto o polêmico inciso 4 do artigo 3º que prevê a
'profilaxia da gravidez'. Para os grupos religiosos, o termo permite
interpretar a gravidez como doença e seria uma autorização velada para
que os médicos possam fazer aborto.
O
Ministério da Saúde justificou, porém, que o tratamento de emergência
com o uso da pílula do dia seguinte já é oferecido pelo SUS (Sistema
Único de Saúde) por uma portaria em vigor desde 2008 e não tem caráter
abortivo, apenas impede a fecundação do óvulo se for usado até 72 horas
após o abuso sexual.
"A lei amenizará
definitivamente o sofrimento de crianças, mulheres e portadoras de
deficiência e de meninas que sofrem o estupro e a violência sexual" -
Eleonora Menicucci, ministra da secretaria de política para as mulheres.
CORREÇÕES
Para
evitar dupla interpretação, o governo encaminhará ao Congresso Nacional
um projeto de lei definindo o conceito de profilaxia da gravidez, que
incluirá no texto 'a administração da medicação com eficiência precoce
para a gravidez decorrente de estupro'. Também será alterada a definição
de violência sexual - tratada hoje na lei como 'qualquer forma de
atividade sexual não consentida' - para abranger a violência cometida
contra crianças e pessoas com deficiência mental.
Segundo
dados da Secretaria Especial de Política para Mulheres, uma mulher é
estuprada no Brasil a cada 12 segundos. Foram registrados 41.294 casos,
segundo o último balanço divulgado pelo governo.
O que diz a lei?
O atendimento imediato, obrigatório, compreende os seguintes serviços:
*Artigo 3º
I - Diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e demais áreas afetadas;
I - Diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e demais áreas afetadas;
II - Amparo médico, psicológico e social;
III - Facilitação do registro da ocorrência;
IV - Profilaxia da gravidez;
V - Profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis;
VI - Coleta de material para realização do exame de HIV e terapia;
VII - Fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
Porto Alegre, sexta-feira, 2 de agosto de 2013.
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