sexta-feira, 2 de agosto de 2013

SUS oferecer 'pílula do dia seguinte' a vítimas de estupro.

A partir de 1º de novembro, todos os hospitais públicos do país serão obrigados a oferecer, de forma imediata e gratuita, tratamento às vítimas de violência sexual, inclusive com a oferta da chamada 'pílula do dia seguinte'. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, sem vetos, a lei que fixa as regras de atendimento em caso de estupro.

Foi mantido no texto o polêmico inciso 4 do artigo 3º que prevê a 'profilaxia da gravidez'. Para os grupos religiosos, o termo permite interpretar a gravidez como doença e seria uma autorização velada para que os médicos possam fazer aborto.

O Ministério da Saúde justificou, porém, que o tratamento de emergência com o uso da pílula do dia seguinte já é oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) por uma portaria em vigor desde 2008 e não tem caráter abortivo, apenas impede a fecundação do óvulo se for usado até 72 horas após o abuso sexual.

"A lei amenizará definitivamente o sofrimento de crianças, mulheres e portadoras de deficiência e de meninas que sofrem o estupro e a violência sexual" - Eleonora Menicucci, ministra da secretaria de política para as mulheres.

CORREÇÕES
Para evitar dupla interpretação, o governo encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei definindo o conceito de profilaxia da gravidez, que incluirá no texto 'a administração da medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de estupro'. Também será alterada a definição de violência sexual - tratada hoje na lei como 'qualquer forma de atividade sexual não consentida' - para abranger a violência cometida contra crianças e pessoas com deficiência mental.

Segundo dados da Secretaria Especial de Política para Mulheres, uma mulher é estuprada no Brasil a cada 12 segundos. Foram registrados 41.294 casos, segundo o último balanço divulgado pelo governo.

O que diz a lei?
O atendimento imediato, obrigatório, compreende os seguintes serviços:

*Artigo 3º
I - Diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e demais áreas afetadas;
II - Amparo médico, psicológico e social;
III - Facilitação do registro da ocorrência;
IV - Profilaxia da gravidez;
V - Profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis;
VI - Coleta de material para realização do exame de HIV e terapia;
VII - Fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

Porto Alegre, sexta-feira, 2 de agosto de 2013.

Fournier

Compartilhar uma coisa com vocês. Hoje, mais do que nunca, ví o verdadeiro significado do cuidado, da enfermagem pra ser mais claro. Quando estamos entregues pra esses profissionais, saiba que pode esquecer a palavra "intimidade". Ela deixa de existir entre paciente e profissional de enfermagem. Seja no banho, numa conversa ou em outro procedimento. Sei também que além da intimidade, muitas vezes (na maioria delas) usamos a fragilidade do paciente para estudar e aprender, levantar casos para ajudar/beneficiar o paciente no cuidado dele conosco e dele mesmo após a alta. Quando peguei plantão hoje no estágio, fui convidado para acompanhar uma colega em um curativo de escroto. É, no escroto! Não imaginava o que seria, até a chegada no leito. Quando cheguei lá, conheci a tal Síndrome. Ainda bem que o paciente não sentia dor. Como nunca tinha visto algo parecido, não sabia nada referente a tal. Cheguei em casa e me afundei em pesquisas para conhecimento e contribuição na recuperação do paciente. Não se preocupem, não postarem fotos da síndrome, mas quem quiser conhecer melhor, procure no Google Imagens "Gangrena de Fournier" com aspas.